O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. No caso de deficiência moderada, os homens poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. São três a menos que a regra atual. Se a deficiência for grave, a redução será de cinco anos: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher. A matéria segue para o Senado.
O texto aprovado unanimemente por 324 deputados é o de uma emenda do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), relator do projeto pela Comissão de Seguridade Social e Família. O presidente Michel Temer elogiou o autor da proposta, o ex-deputado Leonardo Mattos. "Espero que ele esteja feliz com a aprovação desse projeto", afirmou.
Para contarem com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar que possuíam a deficiência durante todo o período de contribuição. Para quem adquirir a deficiência após a filiação ao regime geral da Previdência, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.
